A posse de um cão da raça Yorkshire Terrier, disputado por duas mulheres, foi parar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De um lado, a primeira dona do cão argumentava que deixou o animal para procriar num pet shop e, como teve de se ausentar da cidade, pediu que uma funcionária da loja cuidasse dele. A funcionária, por sua vez, alegou que o cão havia sido doado a ela porque era maltratado pela empregada da dona.
A ação, iniciada na cidade gaúcha de Santo Ângelo, durou três anos. Xeren foi comprado em agosto de 2004. Em 2006, mudou de dona. Foi levado ao pet shop para procriar e, em seguida, sua proprietária viajou. Na Justiça, ela alegou que a funcionária do pet shop pediu o cão emprestado e, logo em seguida, ela precisou deixar a cidade porque a mãe estava doente e pediu para que a mulher cuidasse dele.
Ao retornar, soube que a funcionária não trabalha mais no local. Porém, o estado de saúde da mãe dela piorou e, novamente, teve de se afastar de Santo Ânhelo. Só retornou em 2007 e pediu o cão de volta. A mulher devolveu, mas 12 dias depois pediu o cão de volta. A proprietária diz que não entregou e que foi surpreendida por um boletim de ocorrência policial, onde a funcionária do pet shop argumentou que Xeren lhe havia sido doado e que a ex-dona praticou crime de apropriação indébita.
Em setembro de 2007, a Justiça gaúcha expediu mandado judicial de busca e apreensão do cão, que voltou à ex-funcionária do pet shop.
Em primeira instância, porém, a Justiça decidiu que Xeren deveria ficar com a proprietária inicial. Negou ainda pedido de indenização por danos morais, argumentando que as duas partes tiveram dissabores com o ocorrido.
Para a Justiça, como o cão ficou mais de um ano com a então funcionária do pet shop, por conta da viagem da dona, ela passou a acreditar que ficaria com o animal.
Inconformada, a ex-funcionária do pet shop entrou com recurso. Sustentou que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou ainda que a antiga dona não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.
A proprietária do cão também ingressou como nova ação, por danos morais, e disse que sua casa foi invadida por policiais armados durante operação de busca e apreensão. Alegou que o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.
No Tribunal de Justiça, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary decidiu que Xeren deve ficar com a ex-funcionária do pet shop.
Para ele, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação não pode permitir que ele fique tanto tempo com outra pessoa. Disse ainda que o período de procriação é pequeno em relação ao tempo em que Xerén foi deixado aos cuidados da funcionária do pet shop. Para ele, os problemas de saúde não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.
"Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal", disse o desembargador, acrescentando que "a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse".
Os votos para que Xeren fique com a segunda dona foram unânimes. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum.
O desembargador também concluiu que não havia motivo para que a primeira proprietária fosse indenizada por danos morais, pois foi regularmente processada em inquérito policial e a apreensão do cão, na casa dela, foi determinada pela Justiça. Além disso, os policiais não excederam ao cumprir a apreensão do cão, pois tiveram permissão dela para entrar na residência.
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