sábado, 16 de outubro de 2010

Ladrões roubam R$ 150 mil em cães de competição

A polícia procura dois homens responsáveis pelo roubo de 60 cães das raças yorkshire e maltês levados na terça-feira de um canil em Americanópolis, na zona sul. Até ontem, ninguém havia sido preso. O prejuízo é estimado em R$ 150 mil. [/ ]Para José Domingos Ribeiro, de 48 anos, dono do Canil Royal Fellow, o roubo começou a ser planejado em 20 de setembro. Naquele dia, ele recebeu a ligação de um homem que se apresentou como Paulo. Perguntou se Domingos era o dono de uma yorkshire que foi campeã em uma exposição em Campinas.

"Ele perguntou se eu tinha mais um exemplar à venda." Domingos marcou encontro com o homem em seu canil na terça. Paulo chegou de carro, às 11h, acompanhado de um homem.

Quando eles entraram na casa, armados, anunciaram o assalto. "Eu não acreditei. Só pedi para não levarem os cães", disse Domingos.

O proprietário do canil e um funcionário de 16 anos foram despidos, tiveram os olhos vendados e as pernas e os braços amarrados. O funcionário foi trancado no banheiro e Domingos ficou no chão da cozinha.

Em seguida, a dupla tirou do carro caixas de transporte de animais e começou a carregá-las com os cachorros. Entre os cães havia fêmeas prenhes, filhotes e machos adultos. A campeã, Dame Hot Ruby Royale, de dois anos e meio, também foi levada.

"Essa gente sabia o que queria, porque os cães são de competição", afirmou Domingos.

Os criminosos fugiram em seguida. Domingos e o funcionário foram para a delegacia. A sócia dele, que não quis identificar-se, postou no Orkut o que havia acontecido. Na quarta-feira, uma outra criadora da raça shih-tzu, que viu a mensagem no site, entrou em contato com Domingos informando que havia sido vítima de uma quadrilha que roubou seus 60 cães. Domingos diz ter passado todas as informações à polícia.

Para ele, há duas hipóteses: ou foi vítima de alguém do ramo, que contratou a dupla para roubar os cães, ou foi alvo de uma quadrilha que tentará vender os cães para pet shops nacionais ou de fora do País.

Domingos afirma que agora vai ter de recomeçar um trabalho de 20 anos. "Eles levaram a nata dos meus animais, os melhores. Me sinto sem braços, sem pernas. Ainda não consigo acreditar que isso aconteceu."

A polícia não quis se manifestar sobre o caso e apenas confirmou que está investigando.

sábado, 31 de julho de 2010

Disputa por cão Yorkshire vai parar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A posse de um cão da raça Yorkshire Terrier, disputado por duas mulheres, foi parar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De um lado, a primeira dona do cão argumentava que deixou o animal para procriar num pet shop e, como teve de se ausentar da cidade, pediu que uma funcionária da loja cuidasse dele. A funcionária, por sua vez, alegou que o cão havia sido doado a ela porque era maltratado pela empregada da dona.

A ação, iniciada na cidade gaúcha de Santo Ângelo, durou três anos. Xeren foi comprado em agosto de 2004. Em 2006, mudou de dona. Foi levado ao pet shop para procriar e, em seguida, sua proprietária viajou. Na Justiça, ela alegou que a funcionária do pet shop pediu o cão emprestado e, logo em seguida, ela precisou deixar a cidade porque a mãe estava doente e pediu para que a mulher cuidasse dele.

Ao retornar, soube que a funcionária não trabalha mais no local. Porém, o estado de saúde da mãe dela piorou e, novamente, teve de se afastar de Santo Ânhelo. Só retornou em 2007 e pediu o cão de volta. A mulher devolveu, mas 12 dias depois pediu o cão de volta. A proprietária diz que não entregou e que foi surpreendida por um boletim de ocorrência policial, onde a funcionária do pet shop argumentou que Xeren lhe havia sido doado e que a ex-dona praticou crime de apropriação indébita.

Em setembro de 2007, a Justiça gaúcha expediu mandado judicial de busca e apreensão do cão, que voltou à ex-funcionária do pet shop.

Em primeira instância, porém, a Justiça decidiu que Xeren deveria ficar com a proprietária inicial. Negou ainda pedido de indenização por danos morais, argumentando que as duas partes tiveram dissabores com o ocorrido.

Para a Justiça, como o cão ficou mais de um ano com a então funcionária do pet shop, por conta da viagem da dona, ela passou a acreditar que ficaria com o animal.

Inconformada, a ex-funcionária do pet shop entrou com recurso. Sustentou que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou ainda que a antiga dona não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.

A proprietária do cão também ingressou como nova ação, por danos morais, e disse que sua casa foi invadida por policiais armados durante operação de busca e apreensão. Alegou que o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary decidiu que Xeren deve ficar com a ex-funcionária do pet shop.

Para ele, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação não pode permitir que ele fique tanto tempo com outra pessoa. Disse ainda que o período de procriação é pequeno em relação ao tempo em que Xerén foi deixado aos cuidados da funcionária do pet shop. Para ele, os problemas de saúde não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.

"Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal", disse o desembargador, acrescentando que "a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse".

Os votos para que Xeren fique com a segunda dona foram unânimes. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum.

O desembargador também concluiu que não havia motivo para que a primeira proprietária fosse indenizada por danos morais, pois foi regularmente processada em inquérito policial e a apreensão do cão, na casa dela, foi determinada pela Justiça. Além disso, os policiais não excederam ao cumprir a apreensão do cão, pois tiveram permissão dela para entrar na residência.